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Tabela de alergénios para restaurantes e cafés

Escreva os pratos da ementa, assinale os alergénios de cada um e imprima uma tabela A4 com data para o balcão, a cozinha ou o dossier de alergénios. É gratuita, não pede registo e o que escreve fica no seu navegador.

Imprime em A4 na horizontal; se o navegador perguntar, escolha A4 e orientação horizontal. Sem pratos, sai uma tabela em branco para preencher à mão.

Tabela de alergénios: um prato por linha e os 14 alergénios em colunas
PratoCereais que contêm glútenCrustáceosOvosPeixesAmendoinsSojaLeiteFrutos de casca rijaAipoMostardaSementes de sésamoDióxido de enxofre e sulfitosTremoçoMoluscosVestígios e notasRemover

A tabela fica guardada apenas neste navegador. O Menumigo não recebe nada do que escreve.

O que é uma tabela de alergénios e quais são os 14 alergénios?

Uma tabela de alergénios indica, prato a prato, quais dos 14 alergénios do anexo II do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 estão presentes. São eles: cereais que contêm glúten, crustáceos, ovos, peixes, amendoins, soja, leite, frutos de casca rija, aipo, mostarda, sementes de sésamo, dióxido de enxofre e sulfitos, tremoço e moluscos. Na restauração, é a informação escrita que clientes e fiscalização podem consultar.

Onde se escondem os 14 alergénios na cozinha?

Esta é a lista oficial, com o nome exato do anexo II e os ingredientes onde cada alergénio aparece mais vezes. Os mais esquecidos são o aipo dos caldos e os sulfitos do vinho usado para cozinhar.

#Alergénio (anexo II)Onde costuma aparecer
1Cereais que contêm glútenPão, pão ralado, polmes, massas, salgados, cerveja, a maioria dos molhos de soja, molhos engrossados com farinha
2CrustáceosCamarão, gambas, lagostins, sapateira, santola, caldo de marisco, arroz de marisco
3OvosMaionese, massas frescas, polmes, pincelagem de massas, doces de ovos, pastel de nata
4PeixesAnchovas em molhos, molho de peixe, molho inglês (Worcestershire), caldo de peixe, molho César
5AmendoinsMolho satay, óleo de amendoim, manteiga de amendoim, alguns caris e sobremesas
6SojaMolho de soja, tofu, edamame, miso, lecitina de soja em chocolate e pastelaria
7LeiteManteiga, natas, queijo, bechamel, puré, alguns pães e bolos
8Frutos de casca rijaAmêndoa, avelã, noz, caju, noz-pecã, castanha do Brasil, pistácio, macadâmia; doces de amêndoa, pralinés, farinhas de frutos secos
9AipoCaldos e cubos de caldo, fundos, sopas, sal de aipo, algumas misturas de especiarias
10MostardaVinagretes, maionese, marinadas, molhos para carnes, alguns caris
11Sementes de sésamoTahini, húmus, óleo de sésamo, pão de hambúrguer, tostas e palitos
12Dióxido de enxofre e sulfitosVinho, sidra, vinagre, frutos secos desidratados, algumas salsichas; declarar acima de 10 mg/kg ou 10 mg/l
13TremoçoTremoços servidos com a cerveja, farinha de tremoço em alguns pães, bolos e produtos sem glúten
14MoluscosAmêijoas, mexilhões, ostras, lulas, choco, polvo, caracóis, molho de ostra

O anexo II prevê algumas exceções, como o óleo de soja totalmente refinado ou os xaropes de glucose à base de trigo. Para um ingrediente concreto, vale o rótulo do fornecedor.

Como se preenche a tabela de alergénios, prato a prato?

Comece pela ficha técnica de cada prato, não pela memória.

  1. Escreva cada prato como aparece na ementa, incluindo molhos, acompanhamentos e sobremesas servidos à parte.
  2. Confirme os ingredientes tal como entram na cozinha. Nos produtos preparados (caldos, molhos, pão, enchidos), leia o rótulo do fornecedor: é aí que aparecem o aipo, a soja, a mostarda e os sulfitos.
  3. Assinale um alergénio mesmo em pequena quantidade ou transformado. A obrigação abrange qualquer ingrediente do anexo II que continue presente no prato final, mesmo sob forma alterada.
  4. Use a coluna de notas para riscos reais de contaminação cruzada, como uma fritadeira partilhada, e para indicar que fruto de casca rija ou que cereal leva o prato.
  5. Imprima a tabela e refaça-a sempre que mudar uma receita ou um fornecedor. A folha impressa leva a data do dia.

Onde deve estar a informação sobre alergénios?

O Regulamento (UE) n.º 1169/2011 torna obrigatória a informação sobre alergénios também nos alimentos servidos sem pré-embalagem (artigo 44.º) e deixa a cada país a forma de a dar. Eis o que diz cada lei nacional.

Portugal
Lei: Decreto-Lei n.º 26/2016, artigo 4.º
Nos estabelecimentos de restauração, a indicação dos alergénios deve estar disponível em qualquer suporte de informação que permita a sua fácil apreensão pelo consumidor. A fiscalização cabe à ASAE.
Guia: Guia ASAE: declaração de alergénios na restauração
Espanha
Lei: Real Decreto 126/2015, artigos 4.º e 6.º
Por escrito, em etiquetas ou cartazes no alimento ou junto dele, ou por outros meios sem custo para o cliente. Se o pessoal informar oralmente, a informação tem de estar registada por escrito ou em formato eletrónico no estabelecimento, e um cartaz visível deve indicar onde consultá-la.
Guia: Normativa de alérgenos en hostelería (em espanhol)
Itália
Lei: D.Lgs. 231/2017, artigo 19.º
Associada a cada prato antes de ser servido, na ementa, num registo, num cartaz ou noutro sistema equivalente, incluindo digital, bem à vista. Com sistemas digitais exige-se também documentação escrita fácil de consultar. Em italiano.
Guia: Normativa allergeni nei ristoranti (em italiano)
França
Lei: Décret n.º 2015-447, de 17 de abril de 2015
Nos locais onde se servem refeições para consumo no local, por escrito, de forma legível e visível: a própria informação ou o modo de a consultar. Nesse caso, o cliente tem de poder ler a informação escrita de forma direta e livre.
Guia: Réglementation allergènes INCO (em francês)
Reino Unido
Lei: Food Information Regulations 2014 (Inglaterra), regulamento 5
Por qualquer meio, incluindo oralmente, desde que um aviso, a ementa ou uma etiqueta visíveis indiquem que se pode perguntar ao pessoal. A Escócia, o País de Gales e a Irlanda do Norte têm regras equivalentes de 2014.
Guia: UK restaurant allergen rules (em inglês)

Mesmo com ementa digital, tenha a tabela impressa à mão. O artigo 4.º pede um suporte de fácil apreensão, e uma folha em papel continua legível quando falha a rede ou o cliente não tem telemóvel.

Perguntas frequentes sobre a tabela de alergénios

A tabela de alergénios é obrigatória num restaurante?

É obrigatório indicar quais dos 14 alergénios estão presentes em cada prato servido, também em cafés, pastelarias e bares. A tabela não é o único formato possível, porque o Decreto-Lei n.º 26/2016 aceita qualquer suporte que o cliente compreenda com facilidade. Uma tabela impressa e atualizada é uma forma simples de o fazer.

Tenho de indicar vestígios ou «pode conter»?

Não é obrigatório. O artigo 36.º do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 trata essa menção como informação voluntária, que não pode induzir em erro nem ser ambígua. Use-a para riscos reais, como uma fritadeira partilhada, e evite frases que cobrem tudo.

De quanto em quanto tempo devo atualizar a tabela de alergénios?

Sempre que mudar uma receita, um ingrediente ou um fornecedor. A lei não fixa um prazo, mas a tabela tem de estar certa no dia em que o cliente a consulta. A versão impressa leva a data, para saber qual está em vigor.

Chega a ementa digital com QR code?

O Decreto-Lei n.º 26/2016 não impõe um suporte específico, desde que a informação seja de fácil apreensão pelo consumidor. Ainda assim, convém ter a tabela impressa para clientes sem telemóvel ou para quando a rede falha.

Que frutos de casca rija contam como alergénio?

O anexo II indica oito: amêndoas, avelãs, nozes, castanhas de caju, nozes pécan, castanhas do Brasil, pistácios e nozes de macadâmia. Os pinhões e o coco não constam da lista. Se assinalar a coluna, indique nas notas qual leva o prato.

Onde ficam guardados os dados que escrevo?

Apenas no seu navegador, no armazenamento local do dispositivo. O Menumigo não recebe os pratos nem o nome do estabelecimento. Se apagar os dados do navegador ou mudar de dispositivo, a tabela começa vazia, por isso imprima-a ou guarde-a em PDF a partir da janela de impressão.

Se também quiser estes alergénios numa ementa digital com QR code, o plano gratuito do Menumigo inclui as 14 etiquetas de alergénios da UE para um estabelecimento, com pratos ilimitados e a ementa em duas línguas, sem cartão.

Ver a ementa digital gratuita

Fontes

Referências legais verificadas a 14 de outubro de 2026.