Tabela de alergénios para restaurantes e cafés
Escreva os pratos da ementa, assinale os alergénios de cada um e imprima uma tabela A4 com data para o balcão, a cozinha ou o dossier de alergénios. É gratuita, não pede registo e o que escreve fica no seu navegador.
Imprime em A4 na horizontal; se o navegador perguntar, escolha A4 e orientação horizontal. Sem pratos, sai uma tabela em branco para preencher à mão.
| Prato | Cereais que contêm glúten | Crustáceos | Ovos | Peixes | Amendoins | Soja | Leite | Frutos de casca rija | Aipo | Mostarda | Sementes de sésamo | Dióxido de enxofre e sulfitos | Tremoço | Moluscos | Vestígios e notas | Remover |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
A tabela fica guardada apenas neste navegador. O Menumigo não recebe nada do que escreve.
O que é uma tabela de alergénios e quais são os 14 alergénios?
Uma tabela de alergénios indica, prato a prato, quais dos 14 alergénios do anexo II do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 estão presentes. São eles: cereais que contêm glúten, crustáceos, ovos, peixes, amendoins, soja, leite, frutos de casca rija, aipo, mostarda, sementes de sésamo, dióxido de enxofre e sulfitos, tremoço e moluscos. Na restauração, é a informação escrita que clientes e fiscalização podem consultar.
Onde se escondem os 14 alergénios na cozinha?
Esta é a lista oficial, com o nome exato do anexo II e os ingredientes onde cada alergénio aparece mais vezes. Os mais esquecidos são o aipo dos caldos e os sulfitos do vinho usado para cozinhar.
| # | Alergénio (anexo II) | Onde costuma aparecer |
|---|---|---|
| 1 | Cereais que contêm glúten | Pão, pão ralado, polmes, massas, salgados, cerveja, a maioria dos molhos de soja, molhos engrossados com farinha |
| 2 | Crustáceos | Camarão, gambas, lagostins, sapateira, santola, caldo de marisco, arroz de marisco |
| 3 | Ovos | Maionese, massas frescas, polmes, pincelagem de massas, doces de ovos, pastel de nata |
| 4 | Peixes | Anchovas em molhos, molho de peixe, molho inglês (Worcestershire), caldo de peixe, molho César |
| 5 | Amendoins | Molho satay, óleo de amendoim, manteiga de amendoim, alguns caris e sobremesas |
| 6 | Soja | Molho de soja, tofu, edamame, miso, lecitina de soja em chocolate e pastelaria |
| 7 | Leite | Manteiga, natas, queijo, bechamel, puré, alguns pães e bolos |
| 8 | Frutos de casca rija | Amêndoa, avelã, noz, caju, noz-pecã, castanha do Brasil, pistácio, macadâmia; doces de amêndoa, pralinés, farinhas de frutos secos |
| 9 | Aipo | Caldos e cubos de caldo, fundos, sopas, sal de aipo, algumas misturas de especiarias |
| 10 | Mostarda | Vinagretes, maionese, marinadas, molhos para carnes, alguns caris |
| 11 | Sementes de sésamo | Tahini, húmus, óleo de sésamo, pão de hambúrguer, tostas e palitos |
| 12 | Dióxido de enxofre e sulfitos | Vinho, sidra, vinagre, frutos secos desidratados, algumas salsichas; declarar acima de 10 mg/kg ou 10 mg/l |
| 13 | Tremoço | Tremoços servidos com a cerveja, farinha de tremoço em alguns pães, bolos e produtos sem glúten |
| 14 | Moluscos | Amêijoas, mexilhões, ostras, lulas, choco, polvo, caracóis, molho de ostra |
O anexo II prevê algumas exceções, como o óleo de soja totalmente refinado ou os xaropes de glucose à base de trigo. Para um ingrediente concreto, vale o rótulo do fornecedor.
Como se preenche a tabela de alergénios, prato a prato?
Comece pela ficha técnica de cada prato, não pela memória.
- Escreva cada prato como aparece na ementa, incluindo molhos, acompanhamentos e sobremesas servidos à parte.
- Confirme os ingredientes tal como entram na cozinha. Nos produtos preparados (caldos, molhos, pão, enchidos), leia o rótulo do fornecedor: é aí que aparecem o aipo, a soja, a mostarda e os sulfitos.
- Assinale um alergénio mesmo em pequena quantidade ou transformado. A obrigação abrange qualquer ingrediente do anexo II que continue presente no prato final, mesmo sob forma alterada.
- Use a coluna de notas para riscos reais de contaminação cruzada, como uma fritadeira partilhada, e para indicar que fruto de casca rija ou que cereal leva o prato.
- Imprima a tabela e refaça-a sempre que mudar uma receita ou um fornecedor. A folha impressa leva a data do dia.
Onde deve estar a informação sobre alergénios?
O Regulamento (UE) n.º 1169/2011 torna obrigatória a informação sobre alergénios também nos alimentos servidos sem pré-embalagem (artigo 44.º) e deixa a cada país a forma de a dar. Eis o que diz cada lei nacional.
- Portugal
- Lei: Decreto-Lei n.º 26/2016, artigo 4.º
- Nos estabelecimentos de restauração, a indicação dos alergénios deve estar disponível em qualquer suporte de informação que permita a sua fácil apreensão pelo consumidor. A fiscalização cabe à ASAE.
- Guia: Guia ASAE: declaração de alergénios na restauração
- Espanha
- Lei: Real Decreto 126/2015, artigos 4.º e 6.º
- Por escrito, em etiquetas ou cartazes no alimento ou junto dele, ou por outros meios sem custo para o cliente. Se o pessoal informar oralmente, a informação tem de estar registada por escrito ou em formato eletrónico no estabelecimento, e um cartaz visível deve indicar onde consultá-la.
- Guia: Normativa de alérgenos en hostelería (em espanhol)
- Itália
- Lei: D.Lgs. 231/2017, artigo 19.º
- Associada a cada prato antes de ser servido, na ementa, num registo, num cartaz ou noutro sistema equivalente, incluindo digital, bem à vista. Com sistemas digitais exige-se também documentação escrita fácil de consultar. Em italiano.
- Guia: Normativa allergeni nei ristoranti (em italiano)
- França
- Lei: Décret n.º 2015-447, de 17 de abril de 2015
- Nos locais onde se servem refeições para consumo no local, por escrito, de forma legível e visível: a própria informação ou o modo de a consultar. Nesse caso, o cliente tem de poder ler a informação escrita de forma direta e livre.
- Guia: Réglementation allergènes INCO (em francês)
- Reino Unido
- Lei: Food Information Regulations 2014 (Inglaterra), regulamento 5
- Por qualquer meio, incluindo oralmente, desde que um aviso, a ementa ou uma etiqueta visíveis indiquem que se pode perguntar ao pessoal. A Escócia, o País de Gales e a Irlanda do Norte têm regras equivalentes de 2014.
- Guia: UK restaurant allergen rules (em inglês)
Mesmo com ementa digital, tenha a tabela impressa à mão. O artigo 4.º pede um suporte de fácil apreensão, e uma folha em papel continua legível quando falha a rede ou o cliente não tem telemóvel.
Perguntas frequentes sobre a tabela de alergénios
A tabela de alergénios é obrigatória num restaurante?
É obrigatório indicar quais dos 14 alergénios estão presentes em cada prato servido, também em cafés, pastelarias e bares. A tabela não é o único formato possível, porque o Decreto-Lei n.º 26/2016 aceita qualquer suporte que o cliente compreenda com facilidade. Uma tabela impressa e atualizada é uma forma simples de o fazer.
Tenho de indicar vestígios ou «pode conter»?
Não é obrigatório. O artigo 36.º do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 trata essa menção como informação voluntária, que não pode induzir em erro nem ser ambígua. Use-a para riscos reais, como uma fritadeira partilhada, e evite frases que cobrem tudo.
De quanto em quanto tempo devo atualizar a tabela de alergénios?
Sempre que mudar uma receita, um ingrediente ou um fornecedor. A lei não fixa um prazo, mas a tabela tem de estar certa no dia em que o cliente a consulta. A versão impressa leva a data, para saber qual está em vigor.
Chega a ementa digital com QR code?
O Decreto-Lei n.º 26/2016 não impõe um suporte específico, desde que a informação seja de fácil apreensão pelo consumidor. Ainda assim, convém ter a tabela impressa para clientes sem telemóvel ou para quando a rede falha.
Que frutos de casca rija contam como alergénio?
O anexo II indica oito: amêndoas, avelãs, nozes, castanhas de caju, nozes pécan, castanhas do Brasil, pistácios e nozes de macadâmia. Os pinhões e o coco não constam da lista. Se assinalar a coluna, indique nas notas qual leva o prato.
Onde ficam guardados os dados que escrevo?
Apenas no seu navegador, no armazenamento local do dispositivo. O Menumigo não recebe os pratos nem o nome do estabelecimento. Se apagar os dados do navegador ou mudar de dispositivo, a tabela começa vazia, por isso imprima-a ou guarde-a em PDF a partir da janela de impressão.
Se também quiser estes alergénios numa ementa digital com QR code, o plano gratuito do Menumigo inclui as 14 etiquetas de alergénios da UE para um estabelecimento, com pratos ilimitados e a ementa em duas línguas, sem cartão.
Ver a ementa digital gratuitaFontes
Referências legais verificadas a 14 de outubro de 2026.
- Regulamento (UE) n.º 1169/2011, artigos 9.º, 36.º e 44.º e anexo II
- Decreto-Lei n.º 26/2016, artigo 4.º (Diário da República)
- Espanha, Real Decreto 126/2015 (BOE)
- Itália, Decreto Legislativo 231/2017 (Normattiva)
- França, décret n° 2015-447 du 17 avril 2015 (Légifrance)
- Reino Unido, The Food Information Regulations 2014, regulation 5