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Guia ASAE: Declaração Obrigatória de Alergénios na Restauração em Portugal

Guia prático sobre o Regulamento UE 1169/2011 e Decreto-Lei n.º 26/2016 para restaurantes, tascas e cafés em Portugal. Lista dos 14 alergénios, coimas da ASAE e ementa digital QR.

Em Portugal, a disponibilização de informação detalhada sobre substâncias ou produtos que provocam alergias ou intolerâncias é obrigatória em todos os estabelecimentos de restauração e bebidas. Esta exigência decorre do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 e está regulamentada no regime sancionatório nacional pelo Decreto-Lei n.º 26/2016, de 9 de junho.

A ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) fiscaliza regularmente restaurantes, tascas, marisqueiras, pastelarias e bares em todo o país, verificando o cumprimento rigoroso da informação sobre alergénios.

Neste guia completo, explicamos quais são os 14 alergénios de menção obrigatória, os requisitos legais de apresentação, o valor das coimas aplicáveis e como colocar o seu restaurante em total conformidade através de uma ementa digital QR gratuita.


1. A Lista dos 14 Alergénios de Declaração Obrigatória

De acordo com o Anexo II do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, é obrigatório identificar a presença dos seguintes 14 alergénios quando presentes na preparação dos pratos:

  1. Cereais que contêm glúten: Trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, camute ou estirpes hibridizadas.
  2. Crustáceos e produtos à base de crustáceos: Camarão, lagosta, lavagante, caranguejo, sapateira, percebes.
  3. Ovos e produtos à base de ovos: Massas frescas, sobremesas conventuais, maionese, empadões e dourados.
  4. Peixes e produtos à base de peixe: Caldos de peixe, molhos com enchova, gelatinas de peixe.
  5. Amendoins e produtos à base de amendoins: Aperitivos, pastas e óleos não refinados.
  6. Soja e produtos à base de soja: Tofu, molho de soja, lecitina de soja (E322).
  7. Leite e produtos à base de leite (incluindo lactose): Manteiga, queijo, natas, molhos brancos e sobremesas.
  8. Frutos de casca rija: Amêndoas, avelãs, nozes, castanhas de caju, nozes pécan, pistácios, nozes macadâmia.
  9. Aipo e produtos à base de aipo: Refogados, caldos concentrados, sal de aipo.
  10. Mostarda e produtos à base de mostarda: Sementes, molhos de mesa, vinagretes e marinadas.
  11. Sementes de sésamo e produtos derivados: Pão de hambúrguer, pasta de sésamo (tahini), óleos aromáticos.
  12. Dióxido de enxofre e sulfitos: Concentrações superiores a 10 mg/kg ou 10 mg/litro (vinhos, vinagres, frutos secos).
  13. Tremoços e produtos à base de tremoços: Petiscos, farinhas de tremoço e pães especiais.
  14. Moluscos e produtos à base de moluscos: Ameijoas, mexilhões, polvo, chocos, lulas, caracóis.

2. Quais as Obrigações Legais para a Restauração em Portugal?

O Decreto-Lei n.º 26/2016 estabelece os termos em que os estabelecimentos de restauração devem prestar a informação aos clientes:

A. Suporte Escrito e Acessível

A informação relativa aos alergénios tem de estar disponível por escrito, seja na ementa, num letreiro bem visível ou num suporte eletrónico interativo (como um código QR à mesa).

A menção de que "para informações sobre alergénios consulte o nosso pessoal de serviço" apenas é válida se existir um registo escrito completo imediatamente acessível e disponibilizado ao cliente quando solicitado.

B. Informação Prato a Prato

O consumidor tem de saber exatamente quais os alergénios presentes em cada prato específico antes de efetuar o pedido.


3. Quais São as Coimas Aplicadas pela ASAE?

O não cumprimento das regras de informação sobre alergénios constitui contraordenação punível nos termos do Decreto-Lei n.º 26/2016 e do Decreto-Lei n.º 9/2021:

  • Falta de indicação de alergénios na ementa ou suporte escrito: Coimas que podem variar entre 250 € e 3.740 € para pessoas singulares e de 1.500 € a 24.000 € para pessoas coletivas (empresas).
  • Informação incorreta ou enganosa: Risco acrescido de processos de responsabilidade civil e contraordenacional grave em caso de reações alérgicas comprovadas.

4. Como Cumprir as Exigências da ASAE Rapidamente com o Menumigo

Imprimir novas ementas de papel de cada vez que altera o peixe do dia ou a receita do molho é dispendioso e pouco ecológico.

Com o Menumigo, a conformidade com as regras de alergénios em Portugal é simples e gratuita:

  • Etiquetagem completa dos 14 alergénios: Atribua os selos de alergénios a cada prato de forma intuitiva.
  • Filtro de alergénios para os clientes: Os clientes com restrições alimentares filtram a ementa no seu smartphone e vêem apenas os pratos seguros.
  • Atualização em tempo real: Atualize preços, pratos do dia e ingredientes a partir do telemóvel em qualquer momento.
  • Tradução automática para turistas: Em Lisboa, Porto, Algarve ou Madeira, a informação sobre alergénios é traduzida automaticamente para inglês, espanhol, francês ou alemão.

👉 Crie a sua ementa digital QR gratuita no Menumigo e garanta a conformidade do seu espaço em menos de 2 minutos.

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