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title: "Guia ASAE: Declaração Obrigatória de Alergénios na Restauração em Portugal"
description: "Guia prático sobre o Regulamento UE 1169/2011 e Decreto-Lei n.º 26/2016 para restaurantes, tascas e cafés em Portugal. Lista dos 14 alergénios, coimas da ASAE e ementa digital QR."
canonical: https://menumigo.com/blog/guia-asae-declaracao-alergenios-restauracao
source: Menumigo
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# Guia ASAE: Declaração Obrigatória de Alergénios na Restauração em Portugal

> Guia prático sobre o Regulamento UE 1169/2011 e Decreto-Lei n.º 26/2016 para restaurantes, tascas e cafés em Portugal. Lista dos 14 alergénios, coimas da ASAE e ementa digital QR.

Published: March 10, 2026 · Language: pt

Em Portugal, a disponibilização de informação detalhada sobre substâncias ou produtos que provocam alergias ou intolerâncias é obrigatória em todos os estabelecimentos de restauração e bebidas. Esta exigência decorre do **Regulamento (UE) n.º 1169/2011** e está regulamentada no regime sancionatório nacional pelo **Decreto-Lei n.º 26/2016, de 9 de junho**.

A **ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica)** fiscaliza regularmente restaurantes, tascas, marisqueiras, pastelarias e bares em todo o país, verificando o cumprimento rigoroso da informação sobre alergénios.

Neste guia completo, explicamos quais são os 14 alergénios de menção obrigatória, os requisitos legais de apresentação, o valor das coimas aplicáveis e como colocar o seu restaurante em total conformidade através de uma ementa digital QR gratuita.

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## 1. A Lista dos 14 Alergénios de Declaração Obrigatória

De acordo com o Anexo II do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, é obrigatório identificar a presença dos seguintes 14 alergénios quando presentes na preparação dos pratos:

1. **Cereais que contêm glúten**: Trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, camute ou estirpes hibridizadas.
2. **Crustáceos e produtos à base de crustáceos**: Camarão, lagosta, lavagante, caranguejo, sapateira, percebes.
3. **Ovos e produtos à base de ovos**: Massas frescas, sobremesas conventuais, maionese, empadões e dourados.
4. **Peixes e produtos à base de peixe**: Caldos de peixe, molhos com enchova, gelatinas de peixe.
5. **Amendoins e produtos à base de amendoins**: Aperitivos, pastas e óleos não refinados.
6. **Soja e produtos à base de soja**: Tofu, molho de soja, lecitina de soja (E322).
7. **Leite e produtos à base de leite (incluindo lactose)**: Manteiga, queijo, natas, molhos brancos e sobremesas.
8. **Frutos de casca rija**: Amêndoas, avelãs, nozes, castanhas de caju, nozes pécan, pistácios, nozes macadâmia.
9. **Aipo e produtos à base de aipo**: Refogados, caldos concentrados, sal de aipo.
10. **Mostarda e produtos à base de mostarda**: Sementes, molhos de mesa, vinagretes e marinadas.
11. **Sementes de sésamo e produtos derivados**: Pão de hambúrguer, pasta de sésamo (tahini), óleos aromáticos.
12. **Dióxido de enxofre e sulfitos**: Concentrações superiores a 10 mg/kg ou 10 mg/litro (vinhos, vinagres, frutos secos).
13. **Tremoços e produtos à base de tremoços**: Petiscos, farinhas de tremoço e pães especiais.
14. **Moluscos e produtos à base de moluscos**: Ameijoas, mexilhões, polvo, chocos, lulas, caracóis.

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## 2. Quais as Obrigações Legais para a Restauração em Portugal?

O Decreto-Lei n.º 26/2016 estabelece os termos em que os estabelecimentos de restauração devem prestar a informação aos clientes:

### A. Suporte Escrito e Acessível
A informação relativa aos alergénios **tem de estar disponível por escrito**, seja na ementa, num letreiro bem visível ou num suporte eletrónico interativo (como um código QR à mesa). 
A menção de que *"para informações sobre alergénios consulte o nosso pessoal de serviço"* apenas é válida se existir um registo escrito completo imediatamente acessível e disponibilizado ao cliente quando solicitado.

### B. Informação Prato a Prato
O consumidor tem de saber exatamente quais os alergénios presentes em cada prato específico antes de efetuar o pedido.

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## 3. Quais São as Coimas Aplicadas pela ASAE?

O não cumprimento das regras de informação sobre alergénios constitui contraordenação punível nos termos do Decreto-Lei n.º 26/2016 e do Decreto-Lei n.º 9/2021:

- **Falta de indicação de alergénios na ementa ou suporte escrito**: Coimas que podem variar entre **250 € e 3.740 €** para pessoas singulares e de **1.500 € a 24.000 €** para pessoas coletivas (empresas).
- **Informação incorreta ou enganosa**: Risco acrescido de processos de responsabilidade civil e contraordenacional grave em caso de reações alérgicas comprovadas.

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## 4. Como Cumprir as Exigências da ASAE Rapidamente com o Menumigo

Imprimir novas ementas de papel de cada vez que altera o peixe do dia ou a receita do molho é dispendioso e pouco ecológico.

Com o **Menumigo**, a conformidade com as regras de alergénios em Portugal é simples e gratuita:
- **Etiquetagem completa dos 14 alergénios**: Atribua os selos de alergénios a cada prato de forma intuitiva.
- **Filtro de alergénios para os clientes**: Os clientes com restrições alimentares filtram a ementa no seu smartphone e vêem apenas os pratos seguros.
- **Atualização em tempo real**: Atualize preços, pratos do dia e ingredientes a partir do telemóvel em qualquer momento.
- **Tradução automática para turistas**: Em Lisboa, Porto, Algarve ou Madeira, a informação sobre alergénios é traduzida automaticamente para inglês, espanhol, francês ou alemão.

👉 **[Crie a sua ementa digital QR gratuita no Menumigo](/pt)** e garanta a conformidade do seu espaço em menos de 2 minutos.

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